Para efeitos da Resolução nº 850/12 do Conselho Nacional do SESCOOP, que aprova a consolidação da Resolução nº 43/06 e da Resolução nº 753/11, dando nova redação ao Regulamento de Licitação e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP e acresce artigos ao Capítulo VIII – Do Registro de Preços, é certo dizer que o colegiado, permanente ou especial, composto de pelo menos 03 (três) integrantes, formalmente designados, com a função, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações é denominado como:
- A Homologação.
- B Adjudicação.
- C Comissão de licitação.
- D Comissão de engenharia.