Mário, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança e está lotado no Departamento de Precatórios, que faz parte da estrutura da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. No exercício de suas funções, Mário não observou seu compromisso específico de priorizar a orientação construtiva ao corrigir eventuais falhas dos subordinados. Agindo dessa forma, após processo administrativo para apuração de infração ética em que foi garantido a Mário o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe foi aplicada a penalidade de:
- A advertência, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 15 dias;
- B censura, pelo corregedor-geral de Justiça, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
- C censura, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
- D censura, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias;
- E advertência, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias.