Questões de Resolução Nº 98 de 2013 - Código De Ética Dos Servidores Do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do sul (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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Mário, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança e está lotado no Departamento de Precatórios, que faz parte da estrutura da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. No exercício de suas funções, Mário não observou seu compromisso específico de priorizar a orientação construtiva ao corrigir eventuais falhas dos subordinados. Agindo dessa forma, após processo administrativo para apuração de infração ética em que foi garantido a Mário o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe foi aplicada a penalidade de:

  • A advertência, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 15 dias;
  • B censura, pelo corregedor-geral de Justiça, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
  • C censura, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
  • D censura, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias;
  • E advertência, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias.

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

  • A É dever do servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão para assegurar a honorabilidade do órgão.
  • B O servidor, investido em cargo de gestão, que for parente em linha reta de pessoa que mantenha participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao setor de pessoal do Tribunal de Justiça.
  • C O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a Lei e a Constituição Federal.
  • D O servidor deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar embaraços e restrições a sua atuação profissional.
  • E É dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo o padrão do Poder Judiciário.

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O servidor, investido em cargo de gestão, que for parente em linha reta de pessoa que mantenha participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao setor de pessoal do Tribunal de Justiça.
  • B É dever do servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão para assegurar a honorabilidade do órgão.
  • C O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a Lei e a Constituição Federal.
  • D O servidor deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar embaraços e restrições a sua atuação profissional.
  • E É dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo o padrão do Poder Judiciário.

A RESOLUÇÃO N° 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

  • A Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • B Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
  • C Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
  • D Apenas a assertiva II está correta.
  • E Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O servidor, investido em cargo de gestão, que for parente em linha reta de pessoa que mantenha participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao setor de pessoal do Tribunal de Justiça.
  • B O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a Lei e a Constituição Federal.
  • C O servidor deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar embaraços e restrições a sua atuação profissional.
  • D É dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo o padrão do Poder Judiciário.
  • E É dever do servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão para assegurar a honorabilidade do órgão.