A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública oficial, a que
- A facilitem o acesso à justiça para defesa dos direitos humanos das pessoas e grupos mais diretamente afetados em seus direitos pela pandemia ocasionada pelo vírus da Covid-19, inclusive as crianças e adolescentes em situação de orfandade.
- B ampliem sua atuação em defesa de pessoas e grupos historicamente vulneráveis à violação de direitos humanos em detrimento da aplicação de critérios gerais de admissão de casos baseados na avaliação de renda pessoal ou familiar.
- C garantam o acesso à justiça com uma abordagem intercultural para o exercício efetivo de todos os direitos humanos dos povos indígenas, especialmente seus direitos econômicos, sociais e culturais.
- D assumam, sem prejuízo do exercício da mesma atribuição por outros órgãos devidamente legitimados, a defesa, em todos os âmbitos, do direito a um meio ambiente saudável e o uso de práticas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.
- E fortaleçam, por todos os meios possíveis, preventivos e repressivos, ações de promoção e defesa da ordem democrática como pressuposto necessário à erradicação das desigualdades sociais.