Questões de Resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA) (Direitos Humanos)

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A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública oficial, a que

  • A facilitem o acesso à justiça para defesa dos direitos humanos das pessoas e grupos mais diretamente afetados em seus direitos pela pandemia ocasionada pelo vírus da Covid-19, inclusive as crianças e adolescentes em situação de orfandade.
  • B ampliem sua atuação em defesa de pessoas e grupos historicamente vulneráveis à violação de direitos humanos em detrimento da aplicação de critérios gerais de admissão de casos baseados na avaliação de renda pessoal ou familiar.
  • C garantam o acesso à justiça com uma abordagem intercultural para o exercício efetivo de todos os direitos humanos dos povos indígenas, especialmente seus direitos econômicos, sociais e culturais.
  • D assumam, sem prejuízo do exercício da mesma atribuição por outros órgãos devidamente legitimados, a defesa, em todos os âmbitos, do direito a um meio ambiente saudável e o uso de práticas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.
  • E fortaleçam, por todos os meios possíveis, preventivos e repressivos, ações de promoção e defesa da ordem democrática como pressuposto necessário à erradicação das desigualdades sociais.

Por meio da Resolução nº 2.656/2011, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou uma série de orientações sobre a efetivação do acesso à justiça,

  • A criando a figura do “Defensor Público Interamericano”, com o papel de atuação suplementar nos Estados-membros que não contem com a existência da Defensoria Pública.
  • B recomendando aos Estados-membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de foro privilegiado e independência funcional.
  • C incentivando os Estados-membros que ainda não disponham da instituição da Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos, em conformidade ao modelo judicare.
  • D afirmando a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
  • E incentivando os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios de prestação de assistência jurídica suplementar.

Pela Resolução n° 2.656/2011, a Assembleia Geral dos Estados Americanos resolveu, de forma expressa,

  • A recomendar aos Estados membros a definição de percentual orçamentário a ser direcionado às Defensorias Públicas locais, garantindo seu funcionamento e expansão de acordo com índices populacionais e de vulnerabilidade dos territórios.
  • B recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
  • C apoiar a criação do Defensor Público Interamericano, em representação às Defensorias Públicas Estaduais e Federais.
  • D recomendar às Defensorias Públicas que elaborem norma que estabeleça critérios objetivos para a identificação de usuários considerados economicamente hipossuficientes, com margem à apreciação de outras vulnerabilidades.
  • E apoiar a criação de quadro de apoio às Defensorias Públicas, com número de servidores compatíveis com a demanda local, evitando-se o sucateamento de seu funcionamento.