A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, órgão integrante da estrutura da Administração Direta Estadual, constitui-se como órgão central da administração financeira, econômica, contábil, fiscal e tributária do Estado, sendo dirigida pelo Secretário de Estado de Fazenda, consoante o disposto na Resolução SEF 45/07, e tem como finalidades as descritas nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A Prover os recursos financeiros do Estado, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo, com excelência, a tributação, a arrecadação e a fiscalização para o desenvolvimento de ações de governo.
- B Elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Estadual.
- C Gerenciar a Conta Única do Tesouro Estadual e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública.
- D Administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual.
- E Divulgar, semestralmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, nos termos da legislação vigente.