Segundo a Resolução CONAMA n° 01/1986, a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são obrigatórios para
- A todos os empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais, independentemente da magnitude do impacto.
- B atividades consideradas de impacto ambiental significativo e que envolvam grandes modificações no ambiente.
- C apenas para atividades de exploração de recursos minerais.
- D qualquer atividade econômica que envolva o uso de recursos hídricos.