Com o intuito de melhor regulamentar os procedimentos e critérios utilizados para regulamentar o licenciamento ambiental, os estudos ambientais, as atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, destaca-se a edição das Resoluções n. 98 e 99, de 2017, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
I. Para fins do exercício da sua competência licenciatória das atividades de impacto local, o Município necessitará de convênio com Estado de Santa Catarina.
II. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades não sujeitas a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado na sua Zona de Amortecimento.
III. Os pedidos e a concessão de licenças ou autorizações ambientais de atividades licenciáveis, consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA serão publicados e disponibilizados para consulta pública, exclusivamente, no sítio eletrônico do órgão licenciador e dos municípios, diretamente, afetados.
IV. A transferência de processo de licenciamento entre órgãos ambientais não configura regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento.
V. O procedimento de licenciamento ambiental não contempla a realização de audiência pública.
Assinale a alternativa correta.
- A Somente as afirmativas IV e V são verdadeiras.
- B Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
- C Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
- D Somente a afirmativa I é verdadeira.
- E Somente as afirmativas I, III e V são verdadeiras.