O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pretende alienar, mediante licitação e observadas as cautelas legais, materiais adquiridos e que são considerados inservíveis para a Corte de Contas, consistentes em equipamentos antigos de informática, após o devido processo formal. De acordo com a Resolução TCE/PI nº 11/2020, que dispõe sobre as normas para a organização e o funcionamento do Sistema de estão Patrimonial no Tribunal de Contas do Estado do Piauí:
- A ficará a cargo do Controlador do TCE/PI a homologação da decisão que versa sobre a alienação de material;
- B será instituída uma omissão de Avaliação e Alienação de Bens, mediante portaria, durante o processo de alienação;
- C será estabelecido como preço básico a ser atribuído aos materiais o valor de 50% dos produtos novos;
- D deverá o residente submeter a decisão administrativa de alienação ao lendário da Corte de Contas;
- E haverá necessidade de prévia concordância do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Corte.