Segundo a Resolução N.º 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar,
- A o processo será arquivado, quando a denúncia não for acatada.
- B o procedimento de instrução do processo ético disciplinar caberá à Comissão de Ética Profissional e deve ser realizado no prazo máximo de dez dias, contados da data da sua instauração.
- C as denúncias deverão ser formuladas por escrito e apresentadas somente por associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.
- D o processo ético disciplinar poderá iniciar-se a partir de relatório apresentado pelo setor de fiscalização do Crea, após a análise da câmara especializada da modalidade do profissional, desde que seja verificado indício da veracidade dos fatos.