Questões de Resoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA (Legislação Federal)

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Segundo a Resolução N.º 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar,

  • A o processo será arquivado, quando a denúncia não for acatada.
  • B o procedimento de instrução do processo ético disciplinar caberá à Comissão de Ética Profissional e deve ser realizado no prazo máximo de dez dias, contados da data da sua instauração.
  • C as denúncias deverão ser formuladas por escrito e apresentadas somente por associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.
  • D o processo ético disciplinar poderá iniciar-se a partir de relatório apresentado pelo setor de fiscalização do Crea, após a análise da câmara especializada da modalidade do profissional, desde que seja verificado indício da veracidade dos fatos.

A Resolução CONFEA Nº 1007 DE 05/12/2003, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional, estabelece, que

  • A a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro portador de visto temporário, pelo prazo do contrato ou da sua prorrogação, um profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de auxiliar ou adjunto.
  • B o estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Civil de sua jurisdição e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no Brasil.
  • C o diplomado no Brasil, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma ou não solicitar a prorrogação da validade do Cartão de Registro Provisório no prazo de cinco anos, terá seu registro interrompido pelo CREA por período indeterminado.
  • D o profissional com registro cancelado por falta de pagamento de anuidade estará inabilitado ao exercício da profissão, independentemente de novo registro, ainda que mediante pagamento das anuidades em débito e das multas que lhe tenham sido impostas.

No que diz respeito aos procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme estabelece a Resolução N.º 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea),

  • A as denúncias anônimas não serão recebidas, ainda que contenham descrição detalhada dos fatos, elementos e provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
  • B o autuado pode apresentar defesa, que não terá efeito suspensivo, relacionada à penalidade estabelecida no auto de infração, à câmara especializada, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do auto de infração.
  • C um único pedido de reconsideração cabe à decisão proferida pelo Plenário do Confea, que terá efeito suspensivo e deverá ser efetuado pelo autuado no prazo máximo de trinta dias contados da data do recebimento da notificação.
  • D a ação punitiva do Sistema Confea/Crea, no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado, prescreve em cinco anos.

Conforme estabelecido na Resolução CONFEA nº 1.004/2003, a Comissão de Ética Profissional ouvirá os depoimentos dos envolvidos na seguinte ordem:

  • A o denunciante, as testemunhas do denunciante, o denunciado e as testemunhas do denunciado
  • B o denunciante, o denunciado, as testemunhas do denunciante e as testemunhas do denunciado
  • C o denunciado, o denunciante, as testemunhas do denunciante e as testemunhas do denunciado
  • D o denunciado, as testemunhas do denunciado, o denunciante e as testemunhas do denunciante
  • E o denunciante, o denunciado, as testemunhas do denunciado e as testemunhas do denunciante

A partir do recebimento do auto de infração, de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.008/2004, o profissional autuado pode apresentar defesa à Câmara Especializada no prazo de:

  • A 5 dias
  • B 10 dias
  • C 15 dias
  • D 30 dias
  • E 45 dias