Questões de Responsabilidade ambiental (Direito Ambiental)

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A empresa Gama presta há anos no mercado o serviço de transporte de insumos médicos e hospitalares em todo Brasil. A empresa é renomada por efetuar com excelência o planejamento do serviço baseado no alinhamento de todos os pontos envolvidos no transporte.
No entanto, a transportadora GAMA teve um dos seus caminhões tombados às margens do Rio Vitória. Com o acidente, tanto a carga do caminhão (produtos hospitalares), quanto o combustível do veículo, foram espalhados pelo curso do rio e levados pelas águas. Constatada a degradação ambiental, em sua defesa, a empresa arguiu que foi um acidente e que, diante da imensidão do rio, os danos foram de pequena monta, alegando que deveria ser aplicado, ao caso, o princípio da insignificância.

Com base no seu conhecimento acerca da responsabilidade ambiental nas esferas cível, penal e administrativa, assinale a alternativa correta.

  • A A teoria do risco integral se aplica às atividades causadoras de substancial degradação ambiental e, da mesma forma, representativas de extrema potencialidade de risco, o que não é o caso da empresa Beta, sendo assim, e considerando que o acidente ecológico não foi provocado por falha humana ou técnica, a empresa agiu corretamente ao alegar excludente de responsabilidade em sua defesa.
  • B A existência de licenciamento ambiental válido ou o desempenho de uma atividade legítima e com excelência pode eximir, a depender das peculiaridades do caso, o causador de degradação ambiental do dever de reparação, tendo em vista que a antijuridicidade leva em consideração a verificação do grau de reprovabilidade do comportamento.
  • C Segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, conquanto seja possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, devendo ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto para se verificar a atipicidade da conduta em exame, a aplicação deste princípio não se aplica nas demandas de responsabilidade civil ambiental.
  • D A fungibilidade do uso comum do equilíbrio ecológico admite a possibilidade de que ele [o equilíbrio ecológico] possa ser substituído por outro bem jurídico, de qualquer outra estirpe, razão pela qual a sanção civil ambiental, assim como a sanção administrativa, não deve ter sempre um papel pedagógico, para o futuro, mas sim um papel inexorável de reparar o que ficou no passado.
  • E Em se tratando de lesão de pequena monta, ainda que permaneça a necessidade de responsabilização, esta será temperada na dimensão quantitativa da indenização, baseada nos princípios de prevenção e precaução.

Em janeiro de 2020, Maria realizava o cultivo de cana-de-açúcar em sua pequena propriedade rural, quando ouviu o barulho de um caminhão da sociedade empresária Alfa, que transportava grande quantidade de determinada substância química e caiu em um rio da região, pois o motorista acabou dormindo ao volante. O acidente causou poluição hídrica do solo e do subsolo. Maria ajuizou uma ação indenizatória, em setembro de 2024, em face da sociedade empresária Alfa, em razão dos danos materiais sofridos, pois comprovou ter perdido toda a sua plantação de cana. Por sua vez, no mesmo mês de setembro de 2024, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando reparação ambiental e indenização por danos ambientais interinos.

No caso em tela, o magistrado competente para processar e julgar as mencionadas ações, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, deve:

  • A declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos estão sujeitos à prescrição quinquenal;
  • B declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos são imprescritíveis;
  • C reconhecer a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois ultrapassado o prazo de três anos, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador;
  • D reconhecer a prescrição da pretensão veiculada na ação indenizatória de Maria pelos danos ambientais individuais, mas não reconhecer a prescrição das pretensões da ação ajuizada pelo Ministério Público, visto que são imprescritíveis;
  • E declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais prescrevem em cinco anos e os coletivos são imprescritíveis.

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A A elaboração ou apresentação de estudo falso ou enganoso no processo de licenciamento não constitui crime ambiental autônomo, mas pode configurar circunstância agravante para a pena.
  • B É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, não se aplicando, portanto, a Teoria da Dupla Imputação.
  • C A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental, mas pode eventualmente repercutir na dosimetria da pena.
  • D São penas restritivas de direito aplicáveis à pessoa jurídica no caso de crimes ambientais: a suspensão parcial ou total das atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
  • E Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar gerentes e administradores da pessoa jurídica por conduta omissiva, quando, tendo conhecimento de conduta criminosa e poder de impedi-la, não o fazem

No que tange à responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, de acordo com o entendimento atual dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

  • A Adota-se a teoria da dupla imputação, condicionando a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal de pessoa física.
  • B A responsabilização penal de pessoa jurídica independe da concomitante responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.
  • C A Constituição Federal não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa, portanto, os infratores pessoas físicas estão sujeitos a sanções penais, e os infratores pessoas jurídicas, a sanções administrativas.
  • D Adota-se a teoria da ficção jurídica segundo a qual as pessoas jurídicas são puras abstrações, desprovidas de consciência e vontade e, portanto, não podem praticar condutas tipicamente humanas, como as condutas criminosas.
  • E Para os Tribunais Superiores, existe responsabilidade da pessoa jurídica; contudo, as penas, por terem finalidades de prevenir crimes e reeducar o infrator (prevenção geral e especial, positiva e negativa), são impossíveis de serem alcançadas em relação às pessoas jurídicas, que são entes fictícios, incapazes de assimilar tais efeitos da sanção penal.

Em 24/01/2012, em patrulhamento realizado em uma ocupação irregular no Bairro Alfa, em Belém (PA), a Polícia Militar Ambiental constatou que Adriana teria desmatado área de preservação permanente de restinga no bioma Amazônico e que estava construindo uma residência no local. Na ocasião, Adriana disse que adquiriu o imóvel um ano antes, já com área desmatada, e que, na ocasião, o vendedor informou que ela poderia construir normalmente. Diante da ausência de licença ambiental, a autoridade lavrou auto de infração e embargou a obra.

Posteriormente, em nova fiscalização ocorrida em 18/02/2012, constatou-se que Adriana descumpriu o embargo e deu prosseguimento à edificação da residência. Foi, então, lavrado novo auto de infração.

O Ministério Público foi informado e instaurou inquérito civil para apuração dos fatos.

No curso desse inquérito civil, o Ministério Publico requisitou que o Município informasse as providências que foram ou seriam adotadas, no exercício do poder de polícia, para coibir a prática ilegal. Ainda durante o curso do inquérito civil, a Polícia Militar Ambiental fez nova fiscalização no local e constatou que a residência embargada de Adriana permanece erguida e que existe outro imóvel, de propriedade de Antônio, em idêntica situação no local. Em resposta, o Município informou teve ciência das construções, mas não houve concessão de licença ambiental para a construção; e que a área investigada integra ocupação irregular.

A responsabilidade civil do Município por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será

  • A solidária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária.
  • B solidária, independentemente de a omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
  • C subsidiária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
  • D solidária, ainda que a omissão não seja determinante para concretização ou agravamento do dano.
  • E subsidiária, independentemente da omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano.