Questões de Responsabilidade civil (Direito Civil)

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Analise a seguinte situação hipotética:
João, de 17 anos, que reside com sua mãe, provocou um acidente de trânsito dirigindo um automóvel que causou prejuízos materiais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às vítimas. Meses antes do acidente, João havia recebido, por herança, diversos bens móveis e imóveis, além de dinheiro em aplicações bancárias, de seu falecido pai, que antes de falecer reconheceu a paternidade e incluiu João entre seus herdeiros. O total da herança recebida equivalia a R$3.000.000,00 (três milhões de reais). Entretanto, Esther, mãe de João, é uma pessoa muito pobre, que luta com dificuldades para sobreviver.

Considerando a disciplina do Código Civil sobre a responsabilidade civil, julgue as seguintes assertivas:

I.O direito de exigir reparação não se transmite com a herança caso as vítimas do acidente provocado por João tenham falecido, já que os direitos da personalidade intransmissíveis.

II.Como regra geral, são também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

III.João responderá pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes.

IV.A responsabilidade de João pelo acidente é objetiva, pois, por ser menor de 18 anos, sequer poderia estar dirigindo um veículo automotor.

É correto o que se afirma em:

  • A II e IV, apenas.
  • B II e III, apenas.
  • C I e IV, apenas.
  • D I e III, apenas.
  • E I, II, III e IV.

Aerópago, adolescente de 17 anos, encontra na internet fotos suas em que aparece completamente nu. Por não ter consentido a essa divulgação, aciona judicialmente o provedor em que estão sediadas as publicações.


Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo independentemente de interpelação do interessado;
  • B por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica, desde que indicada a URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • C por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica ou a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • D mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, com a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • E mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, dispensada apenas a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado.

"A pessoa humana foi, com justa causa, elevada ao patamar de epicentro dos epicentros. Como consequência, na responsabilidade civil, o dano à pessoa humana se objetiva em relação ao resultado, emergindo o direito de danos como o governo jurídico de proteção à vítima. Consolida-se a ideia de compensação pelo sofrimento. O direito civil, por isso, passa a ‘inquietar-se com a vítima’.” (FACHIN, Edson. Responsabilidade civil contemporânea no Brasil: notas para uma aproximação.)
O dispositivo do Código Civil que bem representa a ideia invocada pelo texto é:

  • A haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Art. 927, § único);
  • B aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (Art. 932);
  • C os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. (Art. 942, caput);
  • D são também responsáveis pela reparação civil: o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições (Art. 932, II);
  • E o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (Art. 943).

Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:

i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;
ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;
iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.

Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz:

  • A errou ao impor tais comprovações;
  • B acertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;
  • C acertou ao impor a comprovação de item ii;
  • D acertou ao impor a comprovação de itens i e ii;
  • E acertou ao impor a comprovação de item iii.

Acreditando ter feito um bom negócio, Geneci adquiriu, pelo preço de 20 mil reais, o automóvel de Eniete, cujo valor de mercado era estimado em 30 mil reais. Entretanto, alguns dias depois, enquanto dirigia o veículo, foi parado por uma blitz policial. Após informarem que o veículo havia sido furtado do legítimo proprietário, as autoridades o apreenderam. Diante disso, Geneci acionou Eniete pretendendo ressarcimento pelo prejuízo sofrido.
Sobre o caso, é correto afirmar que Geneci pode exigir da vendedora:

  • A somente os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro;
  • B apenas os 20 mil reais pagos pelo carro, salvo prova de má-fé de Eniete;
  • C ressarcimento somente após decisão judicial que caracterize a evicção;
  • D os 20 mil reais pagos pelo carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
  • E os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.