Questões de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto (Direito do Consumidor)

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Patrícia comprou um carro anunciado como seminovo por R$40.000,00 em um anúncio no site de classificados CompraFácil. Ela negociou diretamente com Mário, que se dizia representante de uma concessionária.
Após diversas conversas, Patrícia fez três depósitos bancários diretamente na conta indicada por Mário. No dia combinado para retirar o carro, descobriu que se tratava de um golpe: Mário desapareceu e o carro nunca existiu. Desesperada, Patrícia ingressou com uma ação judicial em face de Mário e do site CompraFácil, requerendo a restituição dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
Patrícia não alegou qualquer falha na prestação de serviços pela CompraFácil, tão somente que a plataforma deveria ser responsabilizada por permitir a fraude. A plataforma CompraFácil defendeu-se, alegando que apenas oferece espaço para anúncios, sem intermediar negociações ou gerir pagamentos entre as partes.
Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • A A CompraFácil pode ser responsabilizada por danos materiais e morais, pois mesmo não participando diretamente da negociação, sua atuação como plataforma de anúncios a coloca na cadeia de consumo, integrando, portanto, a relação de consumo entre Patrícia e a CompraFácil para fins de responsabilidade civil.
  • B A CompraFácil pode ser responsabilizada, pois resta configurada a relação de consumo com Patrícia em razão de se tratar de serviço com pagamento indireto, pelo qual a CompraFácil obtém lucro indireto por meio de publicidade.
  • C A CompraFácil não pode ser responsabilizada pelos danos materiais ou morais sofridos por Patrícia, seja porque a gratuidade do serviço afasta a caracterização da relação de consumo, seja porque não interveio no contrato de compra e venda nem no pagamento.
  • D A CompraFácil não pode ser responsabilizada pelos danos materiais ou morais sofridos por Patrícia pois não é responsável pela negociação entre as partes e, também, porque não restou configurada falha na prestação de serviços por parte da CompraFácil, devendo Patrícia buscar a satisfação dos seus prejuízos em face de Mário.
  • E A CompraFácil pode ser responsabilizada, pois integra a cadeia de consumo, obtendo lucro indireto, sendo responsável pela validade das negociações intermediadas pela plataforma em razão do dever específico de segurança que a coloca na posição de garante.

Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.
Nesses casos, o comerciante é igualmente responsável mesmo quando

  • A o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador puderem ser identificados.
  • B o produto for fornecido com identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
  • C conservar adequadamente os produtos perecíveis e não perecíveis devidamente identificados.
  • D não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, assinale a alternativa incorreta.

  • A Quando a utilização do produto ou a prestação do serviço causar dano irreparável ao consumidor, a indenização corresponderá ao valor integral dos bens danificados.
  • B O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
  • C O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais a sua apresentação.
  • D A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
O Código de Defesa do Consumidor deu ao fato e ao vício tratamento diferenciado, visto que são antagonicamente distintos e quando tratados de forma técnica, tomando-se um pelo outro, pode-se chegar a um resultado diverso do que pretendido pela própria legislação. Assim, assinale a afirmativa INCORRETA que trata as distinções sobre as categorias jurídicas do fato e do vício do produto ou do serviço no ordenamento jurídico brasileiro.
  • A O fato está sujeito a prazo decadencial e o vício à prescrição.
  • B O fato alcança o consumidor e pode até mesmo atingir terceiro estranho ao contrato, enquanto o vício se aplica estritamente ao consumidor contratante.
  • C O fato é mais grave do que o vício porque atinge a incolumidade física do consumidor e, reflexamente, lhe inflige lesão a direito da personalidade que é, todavia, espécie de dano autônomo.
  • D No fato, o ônus da prova é do fornecedor, já no vício o ônus da prova é, regra geral, do consumidor, a menos que invertido pelo juízo presente os requisitos legais da verossimilhança ou hipossuficiência.

O fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, de fabricação, de construção, de montagem, de fórmulas, de manipulação, de apresentação ou de acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.

  • Certo
  • Errado