Questões de Responsabilidade do Estado por atos omissivos (Direito Administrativo)

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Ocorreu um acidente de trânsito envolvendo uma ambulância de propriedade do Município de Passo Fundo, conduzida por motorista servidor público municipal, e um automóvel particular. O fato aconteceu durante a prestação de serviço de atendimento de urgência. O proprietário do veículo particular ajuizou demanda indenizatória em relação ao Município e ao motorista da ambulância. Sobre o tema, é correto afirmar que:

  • A É caso de litisconsórcio passivo necessário.
  • B É caso de litisconsórcio unitário.
  • C A legitimidade passiva está correta, pois ambos os demandados podem ser chamados a responder pelo dano decorrente do acidente.
  • D O motorista é parte ilegítima para a ação, assegurado o direito de regresso do Município nos casos de dolo ou culpa do servidor.
  • E A legitimidade para a demanda é exclusiva do motorista, que poderá denunciar à lide o Município.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


No caso, há responsabilidade civil por omissão do Estado, pois Caio, atuando na qualidade de agente do Estado, descumpriu o dever legal de praticar o ato.

  • Certo
  • Errado

Em uma noite chuvosa, um policial estava fazendo a patrulha em seu veículo oficial quando, de repente, um carro dirigido por um civil, que estava sob influência de álcool, ultrapassou o canteiro central e colidiu de frente com o veículo da polícia. O civil sofreu ferimentos graves na colisão. Após investigações, confirmou-se que o policial estava dirigindo de forma responsável e dentro dos limites de velocidade estabelecidos. O civil busca indenização do Estado pelos danos pessoais que sofreu. Considerando os princípios de responsabilidade objetiva, o civil tem direito à indenização por parte do Estado nessa situação?

  • A Sim, porque a responsabilidade do Estado é objetiva e independe de culpa.
  • B Sim, porque o veículo da polícia foi envolvido no acidente.
  • C Sim, porque o Estado deve garantir a segurança de todos os cidadãos, independentemente das circunstâncias.
  • D Não, porque a colisão foi causada exclusivamente por culpa do civil, que dirigia sob influência de álcool.
  • E Não, porque o civil deveria indenizar o policial como pessoa civil, já que não há envolvimento do Estado.

Alaíde, durante toda sua gravidez, realizou acompanhamento pré-natal em hospital público. Após o parto, também realizado em hospital público, verificou-se que o feto nasceu em péssimas condições vitais, apresentando convulsões, tendo sido internado em leito de UTI com grave quadro clínico em decorrência de Sofrimento Fetal Agudo, Asfixia Perinatal Grave e Síndrome Hipóxico-Isquêmica, tendo permanecido internado na UTI por quase nove meses. Em decorrência de tais complicações, evoluiu com encefalopatia crônica (paralisia cerebral com graves sequelas neurológicas irreversíveis), com dependência total de terceiros para sua sobrevivência e acompanhamento médico especializado e contínuo. O laudo do perito judicial concluiu que as lesões graves e irreversíveis decorreram de imperícia grave da equipe médica que realizou o parto.

Nesse caso em análise:

  • A não há responsabilidade civil do Estado por erro médico, pois além de demonstração da culpa genérica da Administração, por não ter atuado para impedir a ocorrência do dano, faz-se imprescindível a individualização da conduta culposa do agente.
  • B há responsabilidade civil do Estado por erro médico, caracterizado como conduta por omissão, bastando que se comprove a existência de nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido pelos indivíduos.
  • C não há responsabilidade civil do Estado por erro médico, posto que a causadora dos danos sofridos pelos indivíduos foi a equipe médica, essa sim responsável pela indenização daí resultante.
  • D há responsabilidade civil do Estado, que responde subjetivamente pelos atos e omissões da equipe médica que, no exercício de suas funções, cause danos a terceiros, não admitindo excludente de responsabilidade.
  • E não há responsabilidade civil do Estado por erro médico, posto que somente é cabível a responsabilização estatal por ação e não por omissão.