Jonas, servidor público ocupante de cargo público no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), se encaminhava, por meio de uma bicicleta elétrica cedida pela entidade, ao local em que realizaria estudos de viabilidade ambiental de um grande empreendimento localizado no Sudeste do Brasil. Contudo, por negligência, Jonas atropelou Caio, particular que praticava esportes em um calçadão e que, por conseguinte, sofreu uma fratura exposta no braço esquerdo.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o
- A Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Jonas responderão, solidariamente, pelos danos causados ao particular Caio, sendo certo que a responsabilidade do IBAMA é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, e a responsabilidade de Jonas é subjetiva, devendo-se demonstrar o elemento anímico deste.
- B Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responderá, subjetivamente, pelos danos causados ao particular Caio, por estar sujeito ao mesmo regime jurídico aplicável às entidades que atuam no mercado.
- C Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a União responderão, objetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular Caio, à luz da teoria do risco administrativo.
- D Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responderá, objetivamente, pelos danos causados ao particular Caio, à luz da teoria do risco administrativo.
- E Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responderá, objetivamente, pelos danos causados ao particular Caio, à luz da teoria do risco integral.