O agente público que NÃO pode ser considerado sujeito ativo do crime de responsabilidade, nos termos da Lei no 1079/50, é
- A Juiz Diretor de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.
- B Advogado-Geral da União.
- C Secretário de Estado.
- D Procurador-Geral de Justiça dos Estados.
- E Presidente Nacional e das Secções Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.