Regina ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial. Após a distribuição, e antes da citação, Regina averbou a pendência do processo no registro de um imóvel de propriedade de João.
Após ser citado, com o intuito de esvaziar integralmente seu patrimônio, João alienou o mencionado imóvel, bem como dois veículos: o primeiro, o qual utilizava para trabalhar como motorista de aplicativo de transporte, e outro, usado para lazer e passeios aos finais de semana.
Nesse caso, é correto afirmar que
- A as alienações de bens realizadas são nulas em relação à Regina, que poderá requerer a penhora em relação a todos os bens de propriedade de João.
- B há fraude à execução em relação à alienação do imóvel, ante a averbação em seu registro da pendência do processo de execução fundada em título extrajudicial.
- C antes de eventual declaração de fraude à execução, o juiz deverá intimar os terceiros adquirentes para, se quiserem, oporem embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
- D ambos os veículos são bens absolutamente impenhoráveis, eis que poderão ser utilizados para que João exerça seu ofício de motorista de aplicativo.
- E após ser citado, João teve o prazo legal de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada.