Extinguem a punibilidade do agente
- A renúncia e perempção na ação pública condicionada.
- B decadência e retratação na ação pública incondicionada.
- C retratação e perdão aceito na ação pública condicionada.
- D perdão aceito e perempção na ação privada propriamente dita.
- E decadência e renúncia na ação privada subsidiária da pública.