Questões de Retratação do agente (Direito Penal)

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Extinguem a punibilidade do agente

  • A renúncia e perempção na ação pública condicionada.
  • B decadência e retratação na ação pública incondicionada.
  • C retratação e perdão aceito na ação pública condicionada.
  • D perdão aceito e perempção na ação privada propriamente dita.
  • E decadência e renúncia na ação privada subsidiária da pública.

Considerando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial vigente, é correto afirmar que caracteriza causa de extinção da punibilidade

  • A o pedido de perdão ao ofendido, independentemente de ele aceitar ou não o perdão.
  • B a comutação das penas.
  • C a retratação feita pelo réu acusado do crime de calúnia contra pessoa morta.
  • D a restituição voluntária, pelo indiciado, do bem subtraído no furto, se feita antes do oferecimento da denúncia.
  • E a devolução, à Previdência Social, de valores percebidos ilicitamente quando da prática de estelionato previdenciário.

São causas de extinção de punibilidade, de acordo com as normas penais vigentes, exceto.

  • A Pela prescrição, decadência ou perempção.
  • B Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
  • C Pela embriaguez involuntária completa.
  • D Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade
  • A pela anistia, mas não pela graça ou indulto.
  • B pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal pública.
  • C pela prescrição e decadência, mas não pela perempção.
  • D pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.
  • E pela retratação do agente, em qualquer delito contra o patrimônio.

Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa que contém todas as causas de extinção da punibilidade.

  • A Morte do agente; anistia, graça ou indulto; irretroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; renúncia do direito de queixa; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • B Morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • C Morte do agente; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • D Morte do agente; irretroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • E Morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.