Questões de Retroatividade da Lei Tributária (Direito Tributário)

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Joana, contabilista, tomou ciência de que certo órgão colegiado de jurisdição administrativa, com competência para processar e julgar recursos interpostos contra decisões administrativas que tenham por objeto o imposto X, proferiu determinada decisão à qual a lei atribui eficácia normativa.
Após analisar o Código Tributário Nacional em relação à entrada em vigor dos efeitos normativos da referida decisão, Joana concluiu corretamente que tais efeitos devem ocorrer, salvo disposição em contrário,

  • A na data da sua publicação.
  • B trinta dias após a data da sua publicação
  • C noventa dias após a data da sua publicação.
  • D no exercício financeiro seguinte à data da sua publicação.

Julgue o item a seguir.

A legislação tributária retroagirá, exclusivamente, quando dispuser de caráter interpretativo e nos casos em que apresentar condições mais benéficas para o contribuinte.


  • Certo
  • Errado

Segundo o Código Tributário Nacional, o parcelamento de dívidas fiscais é assunto protegido pelo sigilo fiscal, já que diz respeito à situação econômica do contribuinte.

  • Certo
  • Errado

É correto afirmar de acordo com o Código Tributário Nacional.

  • A A modificação legislativa posterior à conclusão do lançamento acarretará a necessidade da sua adequação aos termos da nova legislação.
  • B Ainda que posteriormente modificada ou revogada, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
  • C O crédito tributário estará constituído após o regular processo fiscal de lançamento, assim como procedimento contraditório no qual a autoridade tributária investiga e colhe elementos para formalizar o crédito tributário
  • D A única possibilidade de alteração de um lançamento tributário, após a regular intimação do contribuinte, é por meio de impugnação interposta pelo sujeito passivo.
  • E Após a regular notificação do sujeito passivo, o lançamento tributário não poderá mais ser objeto de modificação pela autoridade tributante.