Questões de Rufianismo (Direito Penal)

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Ao tomar conhecimento de que Maria, maior e capaz, estava, voluntariamente, praticando atos de prostituição, Luiz, seu irmão, agindo com dolo, passou a tirar proveito da mercancia sexual por ela implementada, participando diretamente de seus lucros.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de

  • A mediação para servir a lascívia de outrem, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois Luiz é irmão da vítima.
  • B mediação para servir a lascívia de outrem, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
  • C violação sexual mediante fraude, na modalidade qualificada, pois Luiz é irmão da vítima.
  • D rufianismo, na modalidade qualificada, pois Luiz é irmão da vítima.
  • E rufianismo, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação.

Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:
  • A fato atípico;
  • B crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);
  • C crime de rufianismo (Art. 230 do CP);
  • D crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
  • E crime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP).

A dignidade sexual é tema que tem sido socialmente debatido com maior seriedade nas últimas décadas e que merece atenção da sociedade. A discussão em torno do assunto tem gerado reação legislativa positiva e atenção dos tribunais. Acerca desse tema, considerando os dispositivos do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

  • A A importunação sexual, que consiste no ato de constranger alguém à prática de atos libidinosos, passou a ser um tipo penal diferente do estupro por força da Lei n.º 13.718/2018.
  • B A exploração sexual constitui elemento normativo do crime de casa de prostituição, não bastando a conduta consistente na manutenção de casa para fins libidinosos.
  • C Para os crimes praticados contra a dignidade sexual, não há previsão de causa de aumento de pena.
  • D Constitui crime de rufianismo a indução à prostituição ou a outra forma de exploração sexual.
  • E O crime de estupro, previsto no artigo 215 do Código Penal, processa-se mediante representação.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura
  • A atentado violento ao pudor.
  • B satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  • C rufianismo.
  • D estupro de vulnerável.
  • E assédio sexual.

Analisando o caso concreto, é correto afirmar que:

  • A Demétrio cometeu crime de rufianismo (art. 230, CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão também cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, ll, CP).
  • B Demétrio cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1⁰, CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão também cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, II, CP).
  • C Demétrio cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1⁰, CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão não cometeu crime.
  • D Demétrio cometeu o crime de rufianismo (art. 230 do CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão não cometeu crime.
  • E Demétrio cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1⁰, CP); Romildo cometeu crime de estupro de vulnerável (art. 217- A, CP); Gastão não cometeu crime.