Questões de Segunda fase da dosimetria. (Direito Penal)

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Carlos é denunciado com base no art. 33, caput c.c 40, V da Lei nº 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado com uma mochila com maconha em ônibus interestadual que trafegava na PR 323, realizando o trajeto Amambaí/MS a Londrina/PR. Na sentença condenatória, o magistrado, após a regular instrução processual, condena Carlos por tráfico de drogas, mantendo no mínimo legal na primeira fase, deixando de reconhecer atenuantes ou agravantes e reconhecendo a majorante solicitada pelo MP na denúncia e repetida em alegações finais (interestadualidade do delito) em seu grau mínimo, todavia reconheceu a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo quarto, em seu grau máximo. Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

  • A Em razão da pena mínima cominada ao delito de tráfico de drogas ser superior a 4 anos, o ANPP no caso é inviável.
  • B O ANPP no caso é inviável, porque a denúncia já foi recebida e este é o limite temporal para o oferecimento do acordo.
  • C Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é inviável o ANPP no caso em tela.
  • D O crime de tráfico de drogas interestadual, ainda que não privilegiado, é, em razão da pena mínima cominada ao delito, passível de ANPP, razão pela qual o acordo deveria ter sido oferecido desde o início do feito pelo Ministério Público.
  • E Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é possível o ANPP no caso em tela.
Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas anotações, assinalando condenações anteriores definitivas à prática do crime objeto do processo, cujas penas foram cumpridas um e quatro anos antes, respectivamente, do cometimento do crime em julgamento.

Diante da situação narrada, deverá o magistrado.
  • A atenuar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência;
  • B manter a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea;
  • C agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea;
  • D agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;
  • E fixar a pena-base acima do mínimo legal cominado ao crime, reconhecendo os maus antecedentes, e, na fase seguinte da dosimetria, manter a pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado:

  • A agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;
  • B manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não gera reincidência;
  • C atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência;
  • D manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;
  • E atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência.

É circunstância que sempre atenua a pena:

  • A o desconhecimento da lei.
  • B a ausência de dolo antecedente.
  • C a conduta da vítima.
  • D o estado de embriaguez involuntária.

A embriaguez deve ser considerada circunstância agravante do crime quando

  • A decorre de estado de violenta emoção.
  • B poderia ser evitada.
  • C é preordenada.
  • D decorre involuntariamente.