Camila, delegada de Polícia, ao apurar a ocorrência de infrações penais e ao realizar a investigação penal, coletou dados pessoais de Daniel, como nome, endereço, número de CPF e, ainda, em realização de exames periciais no âmbito do inquérito penal, coleta dados de biometria e tipo sanguíneo de Daniel, sem que nenhum consentimento tenha sido dado por Daniel. O procedimento penal corria sob sigilo.
De forma imprevista, o jornal A Cidade, obtém acesso aos dados do inquérito e publica reportagem divulgando todos os detalhes da investigação, inclusive os dados pessoais acima narrados.
Sobre a conduta da delegada e do veículo de informação a respeito da licitude do uso dos dados pessoais de Daniel, assinale a resposta correta.
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A A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica nem à atividade de investigação penal e nem à atividade jornalística, não podendo Daniel valer-se das garantias definidas na lei para proteger seus dados pessoais.
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B A liberdade de imprensa fica sujeita à limitação decorrente de obter o consentimento expresso e esclarecido do retratado na reportagem antes de usar seus dados pessoais, de modo que o tratamento de seus dados pessoais só poderia ocorrer mediante o consentimento de seu titular.
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C O dever de obter o consentimento do investigado pelo delegado de polícia pode ser suprido caso o advogado do investigado esteja presente no ato de coleta e tratamento dos dados pessoais.
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D Haveria dispensa de coleta de consentimento do titular do dado pessoal na hipótese de divulgação de seu nome, mas a divulgação de seus dados biométricos e seu tipo sanguíneo só poderia ocorrer com seu consentimento expresso.
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E Tanto a proteção de dados pessoais quanto a liberdade de imprensa gozam de proteção constitucional e são princípios gerais de direito, de modo que em caso de conflito entre tais princípios a solução deve dar-se pelo critério de cronologia, prevalecendo, portanto, o direito à proteção dos dados pessoais, direito fundamental mais recentemente incluído no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.