Questões de Seguro Garantia (Legislação de Seguros)

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Os diferentes tipos de riscos são garantidos pelos diversos ramos de seguro. O ramo de seguro no qual o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro é o:

  • A prestamista;
  • B responsabilidade civil;
  • C compreensivo;
  • D dotal misto;
  • E dotal puro.

“A chuva forte acompanhada de relâmpagos, trovões e ventania assustou moradores de algumas cidades do Espírito Santo, nesta segunda-feira.... O temporal foi registrado na Grande Vitória e em cidades do Norte e Noroeste do estado. Em Linhares, casas ficaram destelhadas e houve queda de árvores.”

(disponível em https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/temporal-no-espirito-santo-assusta-moradores-e-causa-estragos.ghtml).


Suponha que sua seguradora tenha aceito o seguro compreensivo empresarial de um açougue, com gôndolas climatizadas para carnes, frangos, embutidos e outros alimentos perecíveis, e que, além da cobertura básica, somente houve a inclusão da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”. Considere ainda que, em consequência do destelhamento citado na notícia veiculada, tenha havido infiltração de água de chuva, ocasionando tanto a queima da parte elétrica das gôndolas quanto a perda das mercadorias nelas armazenadas.


Ao ser comunicado o sinistro, a seguradora deverá informar ao segurado que:

  • A se a queima da parte elétrica das gôndolas foi oriunda de entrada de água de chuva, a cobertura do seguro estará limitada às gôndolas; porém não haverá cobertura para as mercadorias estragadas, porque não há a possibilidade de inclusão de mercadorias nesse seguro;
  • B se os danos reclamados foram consequência de curto-circuito causado por água de chuva ou por alagamento, o sinistro não estará coberto, porque esses eventos estão excluídos da cobertura do seguro;
  • C se a queima foi oriunda de dano elétrico, a cobertura do seguro abrangerá tanto as gôndolas quanto as mercadorias estragadas e, visto que a “Cobertura Adicional de Danos Elétricos” foi contratada e inserida na apólice, as gôndolas e as mercadorias serão indenizadas;
  • D se a causa da queima foi curto-circuito, as gôndolas estarão cobertas por meio da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”, e as mercadorias somente estarão cobertas se tiver sido contratada a “Cobertura Adicional de Derrame D’Água ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (Sprinklers)”;
  • E se o evento foi curto-circuito, está abrangido pela “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”, porém, o sinistro não estará coberto porque o segurado deixou de contratar a “Cobertura Adicional para Equipamentos Estacionários” para garantir as gôndolas e respectivos conteúdos.

A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.


Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.


O evento:

  • A não estará coberto, porque a marquise não é considerada elemento estrutural para efeito da cobertura contratada;
  • B não estará coberto, porque o desmoronamento da marquise foi parcial e a cobertura contratada somente garante perdas totais;
  • C estará coberto se a seguradora tiver realizado uma vistoria prévia do imóvel, antes da aceitação do risco;
  • D estará coberto, mas o segurado deverá participar com uma parte dos prejuízos, uma vez que essa cobertura exige a inserção de uma Participação Obrigatória do Segurado (POS);
  • E estará coberto, desde que o segurado demonstre que realizava regularmente a manutenção e a conservação da marquise sinistrada.

O seguro que garante ao segurado o reembolso pelos danos ou acidentes causados pelo seu animal doméstico e pelos quais este seja responsabilizado, quando ocorridos no interior do imóvel em que reside, é o de:

  • A Animais;
  • B Casa de Veraneio;
  • C Seguro Saúde para Pets;
  • D Responsabilidade Civil Cruzada;
  • E Responsabilidade Civil Familiar (Chefe de Família).

Um segurado que pretende contratar um seguro para uma embarcação de valor bastante elevado, decidiu realizar tal seguro com a participação de três seguradoras, que distribuiriam entre si, percentualmente, os riscos de perdas ou danos de sua embarcação, sem solidariedade entre elas.


Essa operação no mercado de seguros é conhecida como:

  • A cosseguro;
  • B resseguro;
  • C retrocessão;
  • D mutualismo;
  • E ressarcimento.