“A chuva forte acompanhada de relâmpagos, trovões e ventania assustou moradores de algumas cidades do Espírito Santo, nesta segunda-feira.... O temporal foi registrado na Grande Vitória e em cidades do Norte e Noroeste do estado. Em Linhares, casas ficaram destelhadas e houve queda de árvores.”
(disponível em https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/temporal-no-espirito-santo-assusta-moradores-e-causa-estragos.ghtml).
Suponha que sua seguradora tenha aceito o seguro compreensivo empresarial de um açougue, com gôndolas climatizadas para carnes, frangos, embutidos e outros alimentos perecíveis, e que, além da cobertura básica, somente houve a inclusão da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”. Considere ainda que, em consequência do destelhamento citado na notícia veiculada, tenha havido infiltração de água de chuva, ocasionando tanto a queima da parte elétrica das gôndolas quanto a perda das mercadorias nelas armazenadas.
Ao ser comunicado o sinistro, a seguradora deverá informar ao segurado que:
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A se a queima da parte elétrica das gôndolas foi oriunda de entrada de água de chuva, a cobertura do seguro estará limitada às gôndolas; porém não haverá cobertura para as mercadorias estragadas, porque não há a possibilidade de inclusão de mercadorias nesse seguro;
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B se os danos reclamados foram consequência de curto-circuito causado por água de chuva ou por alagamento, o sinistro não estará coberto, porque esses eventos estão excluídos da cobertura do seguro;
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C se a queima foi oriunda de dano elétrico, a cobertura do seguro abrangerá tanto as gôndolas quanto as mercadorias estragadas e, visto que a “Cobertura Adicional de Danos Elétricos” foi contratada e inserida na apólice, as gôndolas e as mercadorias serão indenizadas;
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D se a causa da queima foi curto-circuito, as gôndolas estarão cobertas por meio da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”, e as mercadorias somente estarão cobertas se tiver sido contratada a “Cobertura Adicional de Derrame D’Água ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (Sprinklers)”;
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E se o evento foi curto-circuito, está abrangido pela “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”, porém, o sinistro não estará coberto porque o segurado deixou de contratar a “Cobertura Adicional para Equipamentos Estacionários” para garantir as gôndolas e respectivos conteúdos.