Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da execução, poderão ser corrigidos
- A somente pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
- B somente a requerimento das partes.
- C apenas pela superior instância, se houver recurso.
- D pela secretaria do juízo.
- E pelo juiz ex officio.