O Decreto Presidencial nº 7.508/2011 define o processo de planejamento da saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), definindo que deve ser:
- A ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvindo os respectivos Conselhos de Saúde;
- B é obrigatório para a iniciativa privada e será indutor de políticas para os entes públicos;
- C é competência da Comissão Intergestores Tripartite pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal;
- D ascendente, do nível local até o federal, ouvindo os respectivos Conselhos de Saúde;
- E no planejamento são considerados os serviços e ações desenvolvidas pelo setor público sem levar em consideração a iniciativa privada.