A empresa Alfa, optante do Simples Nacional, realizou parcelamento de tributos federais por meio de REFIS. Todavia, em virtude de dificuldades financeiras não conseguiu mais quitar as parcelas do REFIS. Em virtude disso, a Fazenda Nacional publicou em Diário Oficial a exclusão da empresa Alfa do Simples Nacional.
Sobre a situação descrita, é correto afirmar que
- A a Fazenda Nacional não poderia ter publicado em Diário Oficial a exclusão da empresa Alfa do REFIS, em virtude do sigilo fiscal.
- B para a exclusão não é necessária a notificação prévia do contribuinte, uma vez que o inadimplemento de parcelamento é condição para a exclusão.
- C para a exclusão é necessária a notificação pessoal do contribuinte, lavrando-se o Termo de Exclusão em duas vias, que necessita ter a assinatura do auditor fiscal e do contribuinte excluído.
- D para a exclusão é necessária a notificação prévia do contribuinte, a fim de que o contribuinte possa se manifestar sobre eventuais irregularidades acerca de sua exclusão.
- E a Fazenda Nacional somente pode excluir a empresa Alfa por meio de ação cautelar fiscal, ou mandado de segurança.