Os Tribunais de Contas dos Estados são compostos por sete Conselheiros. Ademais, contam com os Auditores-Substitutos (ou Conselheiros-Substitutos) e com agentes públicos denominados Auditores de Controle Externo, cada qual com funções específicas na atividade de controle a cargo do Tribunal.
Sobre as funções atribuídas a cada um desses agentes, analise as afirmativas a seguir.
I. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas pode atribuir aos Conselheiros-Substitutos a competência para emitir pareceres e outros atos de caráter opinativo a pedido do relator do processo de contas. II. Aos Conselheiros dos Tribunais de Contas, assim como aos Conselheiros-Substitutos, a CRFB/88 atribui a função judicante, pelo que gozam das prerrogativas conferidas aos membros do Poder Judiciário na forma estabelecida no texto constitucional. III. Os Auditores de Controle Externo são competentes para executar auditorias e inspeções, bem como pela instrução de processos que lhes forem distribuídos, submetendo-os a julgamento, na forma estabelecida pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Está correto o que se afirma em
-
A I, somente.
-
B I e II, somente.
-
C I e III, somente.
-
D II e III, somente.
-
E I, II e III.