Segundo o Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, a vigência da ata de registro de preços, incluídas suas prorrogações, não poderá exceder:
- A 6 meses
- B 12 meses
- C 18 meses
- D 24 meses
- E 36 meses
Segundo o Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, a vigência da ata de registro de preços, incluídas suas prorrogações, não poderá exceder:
A Lei Federal nº 14.133/2021 prevê “o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras.” A definição trata-se de:
A respeito do processo licitatório, julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei n.º 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MPOG n.º 5/2017 e a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 81/2022.
A adoção do sistema de registro de preços pela administração pública vincula-se às hipóteses previstas no Decreto n.º 11.462/2023, não sendo possível a adoção de juízo de conveniência.
A respeito do processo licitatório, julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei n.º 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MPOG n.º 5/2017 e a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 81/2022.
Nas adesões a atas de registro de preços, caso haja a necessidade de estudo técnico preliminar que contenha as informações que caracterizam a contratação, é dispensada a elaboração do termo de referência.
O sistema de registro de preços é um formato especial de compras no setor público que adota um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços de produtos e serviços, podendo ser adotado pela Administração Pública.
Assinale a opção que indica o momento adequado para seu uso.