Questões de Sistema Financeiro Nacional (Direito Constitucional)

Limpar Busca

Ana, Maria e Joana, estudantes de finanças públicas, debateram a respeito da concepção de sustentabilidade da dívida pública na perspectiva da Constituição da República. Em razão da estrita imbricação entre os referenciais de crescimento da dívida pública e comprometimento futuro dos recursos públicos, com reflexos na efetividade dos direitos sociais, Ana defendia que as normas constitucionais sobre sustentabilidade da dívida têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Maria sustentava que uma das opções do poder reformador foi estabelecer a vedação à alienação de ativos para fins de redução do montante da dívida, de modo que a satisfação de despesas correntes não dilapide o patrimônio público. Joana, por fim, ressaltou que, para assegurar a sustentabilidade da dívida, pode ser vedada a majoração de benefícios estipendiais dos servidores.

Ingrid, chamada a se pronunciar, observou corretamente, em relação às conclusões de Ana, Maria e Joana, que:

  • A todas estão certas;
  • B apenas Joana está certa;
  • C apenas Maria está certa;
  • D apenas Ana e Joana estão certas;
  • E apenas Ana e Maria estão certas.

Lei ordinária do Estado Alfa, publicada em 10/12/2022, estabeleceu novo teto majorado para o valor dos emolumentos devidos pela prestação dos serviços notariais e de registro, teto este que entraria em vigor a partir de 20/03/2023. A lei também previa que Resolução da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (CGJ-Alfa) poderia definir, até o teto estabelecido legalmente, o valor a ser efetivamente cobrado a título de emolumentos, bem como poderia fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  • A o novo teto poderia entrar em vigor a partir de 01/01/2023, pois os emolumentos cartoriais são exceção ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal;
  • B o novo teto não poderia entrar em vigor a partir de 20/03/2023, pois desrespeita os princípios da anterioridade anual e nonagesimal conjuntamente considerados;
  • C tal delegação a uma Resolução da CGJ-Alfa da fixação do valor efetivamente a ser cobrado a título de emolumentos viola o princípio da legalidade tributária;
  • D a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico, objeto dos serviços notariais e de registro, não é admitida;
  • E somente lei federal poderia estabelecer o valor máximo a ser efetivamente cobrado em todos os Estados e no Distrito Federal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, dispor sobre o exercício financeiro cabe à

  • A emenda constitucional.
  • B lei complementar.
  • C lei ordinária.
  • D medida provisória.

Acerca da tributação e do orçamento, considerando o texto constitucional, assinale a opção correta.  

  • A Cabe a lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
  • B A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União e a seus fundos bem como aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta, salvo fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  • C A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da divida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • D Integrará o plano plurianual, para os exercícios a que se refira e, pelo menos, para um exercício subsequente, anexo com a previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
  • E As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos e sobre transferências tributárias constitucionais para os estado.

O relator-geral do orçamento, com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual da União, emendou o referido projeto com a inclusão, na peça orçamentária, de recursos avulsos indicados, por bancadas ou parlamentares individualizados, a beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas. Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida emenda ao projeto, caso a lei orçamentaria seja aprovada:

  • A não é autorizada pela CRFB/1988, porque não observa os critérios objetivos orientados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  • B é autorizada pela CRFB/1988, em razão da compatibilidade com a ordem democrática e republicana, garantindo a responsabilidade fiscal;
  • C é autorizada pela CRFB/1988, em razão da necessidade de adesão de parlamentares aos interesses do governo, em observância ao princípio da separação dos Poderes;
  • D é autorizada pela CRFB/1988, porque observa o princípio federativo e garante a autonomia dos demais entes federativos;
  • E não é autorizada pela CRFB/1988, porque não observa o princípio federativo e viola a autonomia dos demais entes federativos.