Questões de Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos (Direitos Humanos)

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A respeito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, assinale a opção correta.

  • A No caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos propôs um conceito de escravidão definido a partir da aferição do estado ou da condição de um indivíduo, independentemente da presença de documentação formal que atrele a propriedade de um ser humano a outro, e do exercício de atributos da propriedade pelo escravizador, com o fim de restringir a liberdade individual da vítima em situação de vulnerabilidade.
  • B A Corte Interamericana de Direitos Humanos não reconhece a sua competência contenciosa para julgar violações a direitos humanos, como assassinatos não desvendados ou desaparecimentos forçados, ocorridos em Estados-partes da Convenção Americana de Direitos Humanos antes da adesão destes à jurisdição daquele tribunal internacional.
  • C Havendo sistemáticas violações de direitos humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos deve substituir a jurisdição interna do Estado demandado para impor medidas específicas de investigação e julgamento em um caso concreto, com o fim de obter resultado melhor ou mais eficaz.
  • D Excepcionalmente, e somente na pendência da tramitação de caso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, esta poderá solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob a sua jurisdição.
  • E Não é possível que ente subnacional integrante de Estado-parte constituído sob a forma federativa participe de negociações internacionais para a resolução amistosa de conflito junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Julgue o item que se segue.


O direito de buscar asilo é um direito fundamental reconhecido internacionalmente, e os Estados tem a obrigação de considerar os pedidos de asilo de acordo com a lei. 

  • Certo
  • Errado

Em 2022, o Brasil incorporou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância em seu ordenamento jurídico.
Com relação a essa Convenção e à incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil, é correto afirmar que:

  • A os tratados internacionais de direitos humanos com natureza supralegal são aqueles aprovados pelo rito comum, anterior ou posteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004;
  • B o Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância é constituído por peritos de notório saber e comprovado histórico de relevantes contribuições na matéria, nomeados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos após amplo processo democrático de apresentação de candidaturas, o que se coaduna com o princípio da cooperação entre os povos, previsto no inciso IX do Art. 4º da Constituição da República;
  • C o rito de incorporação desse tratado internacional, estabelecido pelo Art. 5º, §3º, da Constituição da República de 1988, equivale ao procedimento de aprovação de emenda constitucional, sem a necessidade de aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional;
  • D a possibilidade convencional de o Brasil solicitar assessoria, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em matéria de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, não ofende o fundamento da República, previsto no inciso I do Art. 1º da Constituição da República de 1988;
  • E a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos autoriza o Supremo Tribunal Federal a realizar o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos quanto aos tratados de direitos humanos que tenham natureza constitucional, em virtude de terem sido aprovados pelo rito do Art. 5º, §3º, da Constituição da República de 1988, mas também quanto aos tratados que tenham natureza supralegal.

De acordo com decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso 12.001, o Estado brasileiro foi considerado responsável pela violação do direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e 8 da Convenção Americana, em prejuízo de Simone André Diniz. Segundo os fatos estabelecidos, em 2 de março de 1997, a senhora Aparecida Gisele Mota da Silva fez publicar na parte de Classificados do jornal “A Folha de São Paulo” o seguinte anúncio:“doméstica. Lar. P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de crianças, c/docum. E ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira, maior de 21a. Gisele”. A senhora Simone André Diniz, de cor negra, para candidatar-se à vaga anunciada, ligou para o telefone informado no anúncio, tendo sido atendida por uma colega de trabalho de Aparecida Gisele Mota da Silva, de prenome Maria Tereza, que lhe indagou sobre a cor de sua pele. Em contestando ser negra, Simone André Diniz foi informada que não preenchia os requisitos exigidos para o cargo. Houve abertura de inquérito policial para apuração dos fatos, sendo que o Ministério Público optou por promover seu arquivamento, entendendo estar ausente motivo para a instauração da ação penal, justificando, inclusive, que a preferência exigida seria compreensível, visto que uma empregada doméstica negra já havia maltratado, anteriormente, os filhos de Aparecida Gisele. O juízo homologou o arquivamento.
A omissão estatal em combater a discriminação, no caso citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de:

  • A Racismo estrutural.
  • B Racismo institucional.
  • C Racismo estrutural e institucional.
  • D Racismo funcional.
Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
  • A seus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
  • B a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo seu conteúdo, teve aplicação imediata no Brasil, sem necessidade do processo constitucional de internalização de convenções; 
  • C na interpretação da norma mais favorável, deverá o juiz privilegiar a norma de direito interno em relação à norma prevista na Convenção; 
  • D para que os estrangeiros residentes no Brasil possam invocar as garantias da Convenção Interamericana em seu favor, há necessidade de reciprocidade pelo país de nacionalidade do estrangeiro;
  • E é cabível o controle abstrato de lei interna de um Estado em face de norma da Convenção Interamericana perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.