SINASE é o Sistema de Execução Socioeducativo, instituído por meio de Lei nº 12.594/12. Trata-se de modificações e complementações ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8069/90, destinadas à regulação da execução das medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais.
As ações socioeducativas devem influenciar a vida do adolescente, contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer a elaboração de um projeto de vida, seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial, de gênero e orientação sexual), possibilitando que assuma um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária. Para tanto, é vital a criação de acontecimentos que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências pessoais relacionais, cognitivas e produtivas.
Nesse sentido, um importante instrumento no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com ele e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa é
- A a Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).
- B o desenvolvimento de um projeto de aconselhamento sistemático de conduta social enquanto perdurar o cumprimento da medida.
- C a realização de ações multidisciplinares que formulem regras de convivência e comportamentos, comuns a todos os adolescentes.
- D o desenvolvimento de orientações voltadas predominantemente a sua inserção no mundo do trabalho.
- E a elaboração de um plano pedagógico que vise sua inserção na cultura institucional onde cumpre a medida.