De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
- A Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
- B Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
- C Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.
- D Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
- E Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas.