Considerando o conceito de recuperação de área degradada e os conceitos e noções de restauração ecológica, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, a área
- A restaurada é a restituição do ecossistema degradado a uma condição não degradada e que pode ser diferente da sua condição original.
- B recuperada é a restituição do ecossistema com a restituição de área degradada ou alterada à condição não degradada, sem buscar o estabelecimento da vegetação nativa original.
- C recuperada é a restituição do ecossistema degradado a uma condição o mais próxima possível da sua condição original.
- D restaurada é a restituição do ecossistema degradado a uma condição o mais próxima possível da sua condição original.