O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Art. 3ºB, DECRETO-LEI Nº 3.689/41)
- A Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas desnecessárias e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral.
- B Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, negados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral.
- C Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral.
- D Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa por escrito.