Questões de Sistemas processuais (Direito Processual Penal)

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No Ordenamento Jurídico Nacional, no que concerne ao processo penal brasileiro, consoante a doutrina preponderante, e majoritária, a partir do advento do pacote anticrime, reforma capitaneada pela Lei nº 13.964/2019, vigora, e se consolida, em nosso sistema processual penal o modelo acusatório. Pode-se identificar como características do referido sistema, processual penal, preponderantemente:

  • A A absoluta separação das funções de acusar e julgar, a publicidade dos atos processuais e a existência do contraditório.
  • B O sigilo das audiências, a instituição do júri, a imparcialidade do julgador e o duplo binário no que diz respeito à aplicação das sanções penais.
  • C O sigilo absoluto do inquérito policial, a impossibilidade de participação de advogado ou defensor durante o inquérito policial e a publicidade obrigatória de todos os atos processuais.
  • D A igualdade entre as partes, a imparcialidade do julgador, a flexibilização do contraditório na medida da necessidade para reconstrução da verdade real e a relativização do duplo grau de jurisdição.

Tendo como base o Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.


O Código Penal de 1890, ao tratar do crime de adultério, estabelecia que “contra o corréu adúltero não serão admissíveis outras provas senão o flagrante delito, e a resultante de documentos escritos por ele”. Pode-se dizer que se trata de um exemplo de adoção do sistema tarifado de provas.

  • Certo
  • Errado

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao sistema inquisitivo.

I O sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador.

II No sistema inquisitivo, a confissão do réu é considerada a rainha das provas.

III O sistema inquisitivo privilegia os debates orais, com procedimentos escritos formalizados.

IV No sistema inquisitivo, o procedimento é público, pautado pelo princípio do contraditório, e a defesa do réu é atuante.

Estão certos apenas os itens

  • A I e II.
  • B I e IV.
  • C II e III.
  • D I, III e IV.
  • E II, III e IV.

No sistema misto, o processo se divide em

  • A duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com elementos do sistema acusatório, predomina o procedimento público, escrito e sujeito ao contraditório, enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema inquisitivo, a oralidade, o sigilo e a intervenção de juízes togados conduzem a valoração das provas.
  • B três fases distintas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo excessivo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a argumentação e o contraditório; na terceira fase, há a participação popular efetivada pela atuação dos tribunos e dos juízes leigos.
  • C três fases distintas e interligadas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo nas reduções a termo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a consulta popular com a participação dos jurisconsultos que mediam os debates; na terceira, há o envio dos autos para o oficial da ouvidoria real para a chancela do soberano.
  • D duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.
  • E duas fases: na primeira fase há predominância da oralidade, o libelo acusatório é lido e a pronúncia é formalizada; e, na segunda fase, ocorre o debate entre defesa e acusação.

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, em razão da prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo em detrimento de João. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, a vítima, um particular que presenciou os fatos (testemunha de acusação) e o acusado, embora regularmente intimados, deixam de comparecer, injustificadamente, ensejando a redesignação do ato processual. 
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz poderá determinar a condução coercitiva

  • A da vítima e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da testemunha de acusação.
  • B da vítima e da testemunha de acusação, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva do acusado.
  • C do acusado, para que compareça à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima e da testemunha de acusação.
  • D da vítima, da testemunha de acusação e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada.
  • E da testemunha de acusação e do acusado. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima.