O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:
- A convocar, privativamente, a assembleia de debenturistas, para que esta declare o vencimento antecipado das debêntures, observadas as condições da escritura de emissão;
- B notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão;
- C requerer a falência da companhia emissora se não existirem garantias reais, exceto disposição em contrário da escritura de emissão;
- D representar os debenturistas em processos de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, considerando-se não escrita qualquer cláusula em contrário na escritura de emissão ou deliberação da assembleia de debenturistas;
- E elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.