Questões de Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) (Conhecimentos Bancários)

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Um empresário pretende investir nos estados federados localizados na região Norte do país, apresentando aos órgãos financiadores projeto que criará empregos e gerará melhor qualidade de vida aos habitantes de vários municípios. Diante da necessidade de fornecedores de bens produzidos na área rural, o empresário apresenta consultoria para que esses fornecedores também tenham acesso a crédito.

Nos termos da Lei nº 10.177/2001, os encargos financeiros e o bônus de adimplência incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) serão definidos pelo

  • A Ministério do Interior 
  • B Comitê de municípios
  • C Secretário de Fazenda local
  • D Conselho Monetário Nacional
  • E Governo do estado do empreendimento

As Resoluções CMN 4656/2018 e 4657/2018 criaram as figuras da Sociedade de Crédito Direto (SCD) e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a entrada de fintechs em um dos setores mais sensíveis do segmento bancário, o segmento crédito. Em relação às SCDs e às SEPs, assinale a afirmativa correta.

  • A Nas SCDs, assim como nas SEPs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito como, por exemplo, a realizada por bancos comerciais; a diferença está na participação cobrada pela SEP pela administração da operação.
  • B Nas SCDs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, fintechs operam como instrumentos de captação de investidores para alocação junto às linhas destinadas aos tomadores, terceirizando seu risco com o uso de securitizadoras, e recebendo uma participação pela administração da operação.
  • C Nas SCDs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, seja a partir de seu capital social seja por outros instrumentos de captação de recursos; já nas SEPs, as fintechs operam como uma plataforma de intermediação entre tomador e credor (investidor), recebendo uma participação pela operação.
  • D Nas SCDs, não são permitidos empréstimos a pessoas físicas, somente a pessoas jurídicas, a partir seu capital social, sendo proibida a captação de recursos a mercado para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, as startups operam intermediando tomador e investidor, mantendo seu capital social protegido do risco de inadimplência, porém recebendo somente uma participação pela administração da operação.
  • E Nas SCDs são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, fintechs operam como intermediadores entre tomador e credor, mantendo seu capital social protegido do risco de inadimplência, porém recebendo somente uma participação pela administração da operação.

Para que possam fornecer empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro no mercado nacional, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, além de utilizar o seu capital próprio, emitem

  • A letras de câmbio.
  • B certificados de depósito bancário.
  • C notas promissórias comerciais.
  • D letras de crédito imobiliário.
  • E debêntures conversíveis.

As empresas constituídas nas modalidades de sociedades por ações devem observar as seguintes características:

  • A Emitir apenas ações preferenciais, sem direito a voto.
  • B Emitir ações preferenciais que assegurem aos proprietários o direito a voto.
  • C Emitir ações ordinárias que assegurem aos proprietários o direito a tão somente a participação nos lucros.
  • D Registrar-se nos órgãos competentes, como sendo de capital aberto, negociando suas ações no mercado de capitais.
  • E Emitir ações preferenciais, que não dão direito a voto, no máximo a 50% do total das ações emitidas.
As sociedades de crédito ao microempreendedor e empresas de pequeno porte que se sujeitam à autorização para constituição, funcionamento e à fiscalização do BCB devem observar, permanentemente, os seguintes limites, EXCETO:
  • A capital realizado e de patrimônio líquido mínimos de R$200.000,00.
  • B exposição por cliente, considerando operações de crédito, coobrigações por cessão de créditos e prestação de garantias, limitado a 5% (cinco por cento) de seu PL ajustado pelas contas de resultados.
  • C endividamento, considerando as obrigações do passivo circulante, as coobrigações por cessão de créditos e as garantias prestadas, e descontando as aplicações em títulos públicos federais de, no máximo, dez vezes o respectivo PL.
  • D captação de recursos oriundos do público, sob a forma de depósitos de livre movimentação, limitado a cinco vezes o respectivo Patrimônio Líquido.