De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no HC 769197/RJ, de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pode ser considerado correto o seguinte procedimento processual de apuração de ato infracional:
- A Representação ➝ defesa prévia ➝ audiência de instrução ➝ oitiva do adolescente como último ato ➝ sentença.
- B Representação ➝ audiência de apresentação com carga probatória ➝ defesa prévia ➝ audiência em continuação ➝ sentença.
- C Representação ➝ audiência de apresentação sem carga probatória ➝ defesa prévia ➝ audiência em continuação ➝ oitiva do adolescente como último ato ➝ sentença.
- D Representação ➝ audiência una de apresentação e continuação ➝ sentença.
- E Representação ➝ defesa prévia ➝ audiência de apresentação sem carga probatória ➝ audiência em continuação ➝ oitiva do adolescente como último ato ➝ sentença.