A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:
- A demais instâncias do Poder Judiciário;
- B Administração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário;
- C Administração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
- D demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
- E os órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.