De acordo com a jurisprudência predominante das Turmas Recursais Fazendárias do TJRJ, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento, tratamento ou insumo padronizado pelo Sistema Único de Saúde,
- A poderá o juiz, havendo laudo indicativo do Núcleo de Assessoramento Técnico, conceder a tutela antecipada fundada na urgência, com base no disposto no Código de Processo Civil.
- B a ação poderá ser ajuizada em face de qualquer ente vinculado ao seu fornecimento em conformidade com a política pública existente e as atribuições administrativas fixadas em razão da solidariedade entre os entes federativos.
- C a parte reclamante poderá eleger a marca específica a ser fornecida pelo ente público, nos casos em que há, no mercado, outras de idêntica segurança e registradas pela Anvisa.
- D caso a ação esteja em curso nos juizados fazendários, a substituição da entrega do medicamento necessário ao tratamento de doença pelo ente público não infringe o princípio da correlação.
- E pode a ação ser proposta em face de qualquer ente público, já que solidários, impondo-se, entretanto, a comprovação da efetiva necessidade do medicamento, tratamento ou insumo reclamado, dadas as condições do reclamante e seu histórico clínico.