Caio, investigado pela suposta prática de um crime patrimonial, tomou ciência de que o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, titularizada pelo juiz de direito Lucas, seu desafeto de longa data. Em assim sendo, o denunciado perguntou ao seu advogado se existiria alguma medida processual que poderia ser adotada para tutelar seus interesses, em razão de uma possível parcialidade do magistrado durante o julgamento do feito. Surgiu, assim, um debate entre o patrono e o cliente sobre a exceção de suspeição.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
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A não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro de três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará que sejam os autos da exceção remetidos, dentro de vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento;
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B quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental e do rol de testemunhas;
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C o juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito ou oralmente, podendo declarar o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes;
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D quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, será sustado o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição;
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E a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo a exceção de incompetência.