João, pai de Pedro, tomou conhecimento de que seu filho figurava como sujeito passivo de obrigação tributária principal, enquanto o Município de Macaé figurava como sujeito ativo. Com o objetivo de ajudá-lo, decidiu comparecer perante o órgão competente e solicitar o parcelamento administrativo do crédito tributário.
Na ocasião, com base na legislação vigente, foi corretamente informado a João que o parcelamento
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A não é possível, considerando que ele não participa da relação jurídica tributária.
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B não é possível, mas não há óbice a que ele, na condição de terceiro, pague a integralidade do crédito tributário.
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C é possível, mas a quantidade máxima de parcelas não pode ultrapassar o prazo prescricional, limitando a última parcela para até o décimo segundo mês anterior ao fim do referido prazo.
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D é possível, mas pressupõe que Pedro tenha reconhecido, previamente, a procedência do crédito tributário ou de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
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E é possível, e ele passará a figurar como responsável tributário consensual, devendo o parcelamento se estender pelo prazo máximo de trinta e seis meses, não podendo ser ultrapassado, em qualquer caso, o prazo prescricional.