O pronunciamento do presidente de tribunal de justiça, ao examinar o mérito de pedido de suspensão de liminar, será
- A recorrível por recurso extraordinário, no caso de deferimento ou indeferimento e caso haja matéria constitucional prequestionada.
- B recorrível por recurso extraordinário, apenas no caso de indeferimento e caso haja matéria constitucional prequestionada.
- C irrecorrível.
- D recorrível por agravo interno, apenas no caso de indeferimento.
- E recorrível por agravo interno, no caso de deferimento ou indeferimento.