Em determinada ação judicial, cujo objeto versa sobre o pagamento de direitos referentes a servidor concursado, lotado na da Câmara Municipal, o processo foi promovido contra o Município. Preliminarmente, o Município requereu que fosse excluído da lide e trazido ao polo passivo a Câmara Municipal, uma vez que o funcionário foi aprovado em concurso para essa, se encontra e sempre foi vinculado à Câmara Municipal. Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A A preliminar do Município não possui mérito. A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, não podendo ser polo passivo ou ativo processual, salvo para a defesa de seus direitos institucionais, o que não é o caso.
- B A preliminar do Município não tem mérito para que este seja excluído da lide; entretanto, tem o condão de trazer a Câmara Municipal para o polo passivo processual, na qualidade de litisconsorte passivo. O servidor é municipal e a obrigação orçamentária é da Câmara, por ter esta autonomia; assim sendo, ambos devem figurar no polo passivo da ação.
- C A preliminar do Município possui mérito. Dentro das prerrogativas básicas da Câmara Municipal está sua autonomia financeira e orçamentária. Desta feita, qualquer discussão que envolva seus funcionários está abrangida como inata a seus direitos institucionais que, por consequência, geram a personificação judiciária da Câmara e a colocam como Ré neste tipo de processo.
- D A preliminar do Município pode ou não possuir mérito. Falta ao caso-problema a indicação sobre a autonomia financeira para o pagamento do servidor. Caso a obrigação de pagar decorra da autonomia financeira da Câmara, esta deve ser levada ao polo passivo processual, ainda que não tenha personalidade jurídica; entretanto, na qualidade de personalidade judiciária. Caso a obrigação de pagar seja do Município, sem autonomia da Câmara para o pagamento, o Município deve permanecer no polo passivo processual.