De acordo com a Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Nesse contexto, é de responsabilidade do município
- A o gerenciamento de resíduos perigosos que, em razão de suas características, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
- B a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, sem prejuízo da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos.
- C o planejamento de metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
- D a elaboração de normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos.