- A Classe10
- B Classe 23
- C Classe 54
- D Classe 61
- E Classe 70
O “evento” é um código associado a cada tipo de ato ou fato que deve ser registrado contabilmente pelo sistema ao qual se associa. Assim, na contabilidade pública, um evento apenas pode ser criado em lei e deve ser autorizado após duas seções de votação na respectiva casa legislativa.
Nas demonstrações contábeis de um ente público estadual,
Sabendo que alterações orçamentárias possibilitam modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, julgue os itens a seguir, com referência à descentralização de créditos orçamentários e financeiros.
A anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX