Considerando o disposto no Provimento 149/23 do CNJ, nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como na Lei no 9.492/97, referente ao procedimento de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas e não canceladas, assinale a alternativa correta.
- A Faculta-se ao credor autorizar o tabelião ou o interino competente, a receber o valor da dívida protestada, indicar critério de atualização do valor, conceder desconto ou parcelamento, não sendo admitido ao devedor oferecer contraproposta nesse procedimento prévio.
- B O procedimento de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas, não canceladas, poderá ter início mediante proposta do tabelião, do interino responsável pela serventia, do credor, do devedor, diretamente ou através da CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos compartilhados pelos Tabeliães), sendo possível a concessão de desconto pelo credor, vedado o abatimento dos emolumentos e de acréscimos legais.
- C Se o protesto estiver sustado, somente poderá ser cancelado após a efetiva quitação total do débito, salvo estipulação em contrário no termo de renegociação de dívida.
- D Os atos normativos expedidos pelo Estado de São Paulo e por seus municípios que autorizem os tabelionatos de protesto ao recebimento de certidão da dívida ativa protestada independem de homologação da Corregedoria Geral da Justiça.