A Resolução nº 867/07 disciplina o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos e dá outras providências. O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio. Após 31 de maio de cada ano, as anuidades para pessoa física e jurídica sofrerão os seguintes acréscimos (calculados sobre o valor da anuidade corrigida):
I. multa de 10% (dez por cento). II. juros de 1% (um por cento) ao mês. III. correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA.
Pode-se afirmar que:
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A somente I e II estão corretas.
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B somente I e III estão corretas.
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C somente II e III estão corretas.
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D todas estão incorretas.
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E todas estão corretas.