O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tribunal de Contas do Estado do Amapá serão eleitos para um mandato de
- A um ano, vedada a reeleição.
- B um ano, permitida a reeleição.
- C dois anos, permitida a reeleição.
- D dois anos, vedada a reeleição.
- E dois anos para o Presidente e um ano para os demais, permitida a reeleição.