Imagine que um auditor está auditando relatórios elaborados por uma organização pública que opera no setor de saúde. Durante a auditoria, o auditor identifica que a organização possui um programa de pesquisa e desenvolvimento que envolve estudos clínicos com pacientes. Devido à complexidade e aos riscos envolvidos nesse tipo de atividade, o auditor conclui que, para emissão de uma opinião embasada, precisa de uma avaliação especializada de um profissional qualificado em questões regulatórias e éticas envolvidas em estudos clínicos. O auditor solicita, então, a contratação de um especialista farmacêutico com experiência em estudos clínicos para revisar os processos de pesquisa e desenvolvimento da organização e fornecer evidências de suporte para a auditoria.
Em relação a essa situação, é correto afirmar com base nas normas técnicas de auditoria que
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A não é possível a contratação de especialistas para suporte ao trabalho do auditor, uma vez que este apenas deve assumir um trabalho de auditoria se tiver conhecimento suficiente para levá-lo até o final.
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B a contratação de especialistas para a emissão de opinião exclui eventual responsabilidade do auditor em relação às opiniões embasadas no trabalho deles, ainda que o auditor tenha contribuído com a sua seleção.
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C em caso de contratação, o auditor não pode assumir a responsabilidade pelo trabalho do especialista, mas deve avaliar se o trabalho do especialista é suficiente e adequado para os objetivos da auditoria.
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D a contratação pode ser realizada, mas o auditor deve tratar como se suas fossem as opiniões do profissional especialista, utilizando em seu parecer de auditoria os trechos que considerar pertinentes do relatório apresentado pelo profissional especialista contratado.
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E a utilização de opiniões de terceiros na elaboração de parecer de auditoria, ainda que, adequadamente documentada, é considerada infração ética e está em desconformidade com as normas técnicas de auditoria.