De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei n. 9.279/1996, a criação de um objeto de desenho industrial é protegida por meio de registro e não de patente, pois não se trata de uma invenção. O registro é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado. A proteção tem validade apenas nos limites territoriais do país e não confere direito cumulativo ao direito autoral. O registro confere ao titular alguns direitos, como excluir terceiros durante o prazo de vigência do registro, impedindo-os de fabricar, comercializar, usar, importar ou vender sem prévia autorização. A função do registro de desenho industrial é proteger o caráter ornamental de objetos (tridimensionais), como uma embalagem, ou de padrões gráficos (bidimensionais) a serem aplicados em objetos passíveis de fabricação industrial, conforme disposto no art. 95 da LPI.
BRASIL. Lei da Propriedade Industrial, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9279.htm. Acesso em: 15 jun. 2022 (adaptado).
Considerando as informações apresentadas sobre o registro de desenho industrial, é correto afirmar que uma de suas funções é conferir ao titular
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A a garantia de proteção cumulativa do desenho industrial e do direito autoral.
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B o direito de excluir os concorrentes durante o prazo de vigência da proteção.
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C o direito de proteção sem prazo limitado para sua extinção.
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D o incentivo ao investimento industrial da invenção.
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E o direito de proteção em âmbito mundial.