José, ocupante de cargo em comissão de determinado órgão da Administração Pública estadual, foi incluído no quadro de servidores efetivos desse mesmo órgão por ato administrativo de investidura em cargo efetivo sem prévio concurso público. O Ministério Público ajuizou ação civil pública buscando invalidar o ato administrativo em questão.
Nessa situação, é correto afirmar que:
- A a pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
- B o direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
- C o direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
- D a pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
- E não são aplicáveis os institutos da prescrição e da decadência.